TJDFT - 0739392-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA BRAGA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 18:02
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:48
Outras decisões
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2025 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE pedido.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% da causa, pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
09/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
30/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, etc.) e; b) anexar documento hábil que comprove o vínculo com o plano de saúde requerido. c) esclarecer se o Hospital Alvorada é credenciado ao plano de saúde. d) anexar documento legível que indique o motivo da negativa em substituição ao documento de Id 211086410.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
13/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003630-29.2013.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Henrique Nunes dos Santos
Advogado: Jordana Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2019 17:33
Processo nº 0715879-19.2023.8.07.0005
Jose Mario
Antonio de Tal
Advogado: Jefferson Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 10:29
Processo nº 0719043-10.2024.8.07.0020
Leandro Felipe de Freitas
Michele Mariano de Nardi
Advogado: Camila Maia de Figueiredo Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 17:47
Processo nº 0739190-17.2024.8.07.0001
Maria Alves Gaudencio
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 19:32
Processo nº 0735819-48.2024.8.07.0000
Celia Maria Pires Pereira
Caroline Livio Pedreira Alves
Advogado: Isabelle Pereira Gomes Amaral Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 12:39