TJDFT - 0034170-20.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:14
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2025 10:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2025 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2025 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 06:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 19:11
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 18:45
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ACEITA FACIL PAGAMENTOS LTDA. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VINDI TECNOLOGIA E MARKETING S.A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EVOLUSERVICES MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:25
Outras decisões
-
23/02/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 14:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0034170-20.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 223989786.
Indefiro o pedido de pesquisa SNIPER, uma vez que já realizado no ID 165606573/165606575.
Ademais, indefiro o pedido de buscas via SNIPER e demais bases de dados em nome de terceiros estranhos à lide.
Quanto ao pedido de pesquisa no sistema Bacen CCS, indefiro-o, tendo em vista sua excepcional utilização frente a fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei 9.613/1998.
Frise-se que o CCS não mantém informações sobre valores ou movimentações financeiras, nem saldos de quaisquer contas ou aplicações.
Portanto, mostra-se incabível, na medida em que não há suspeitas de crime, no caso em análise, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação do débito.
Por outro lado, em consulta ao INFOJUD, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
No que tange ao pedido de expedição de ofícios às intermediadoras, a constrição mensal de recebíveis de cartões de crédito representa penhora de faturamento, tendo em vista que recai sobre parte substancial da receita do estabelecimento empresarial.
Portanto, deve ser estabelecido um percentual de penhora de modo a compatibilizar a efetividade da execução e a continuidade da atividade empresarial do executado.
Neste sentido, confira-se o entendimento deste E.
Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE RECEBÍVEIS DE OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
EQUIPARAÇÃO À PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - A penhora sobre recebíveis de operadoras de cartão de crédito equipara-se à penhora sobre o faturamento e, em razão disso, deve ser respeitado um percentual que não obste o funcionamento da empresa.
Precedentes do STJ. 2 - A limitação da penhora a 30% dos recebíveis de operadoras de cartão de crédito destinados à Agravante é razoável, notadamente porque não houve demonstração de que a constrição judicial deferida na decisão agravada pudesse inviabilizar a sua atividade empresarial.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1218032, 07178015220198070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJE: 10/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, diante das frustradas tentativas de constrição patrimonial e considerando o pedido formulado pela parte credora, entendo cabível a penhora de recebíveis junto às administradoras de cartão de crédito e débito, motivo pelo qual DEFIRO tal pedido.
Entretanto, para não inviabilizar as atividades da empresa devedora, a constrição deve recair sobre o montante de até 10% (dez por cento) dos créditos recebíveis, por mês, até a satisfação do débito.
Oficiem-se às administradoras de cartão EVALON DO BRASIL, PAGAR.ME, PAYU, IZETTLE, ACEITA FÁCIL PAGAMENTOS, MUNDIPAGG, VINDI, EVOLUSERVICES MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, indicadas na petição de ID 223989786, para que informem se a executada possui valores a receber, bem como para que depositem neste Juízo, mensalmente, 10% (dez por cento) dos créditos recebíveis de titularidade da executada, até a satisfação do débito, cuja soma deve constar do ofício.
Por fim, DEFIRO o pedido de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo de 60 (trinta) dias.
Realizado o protocolo de número 20.***.***/1679-66 aguarde-se os resultados até o dia 06/04/2025.
Na hipótese de resultado positivo, retornem os autos conclusos.
Caso a pesquisa reste negativa ou seja bloqueado valor irrisório, o qual deverá ser desbloqueado.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:07
Deferido o pedido de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE - CPF: *07.***.*21-51 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0034170-20.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise da petição de ID 223989786, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:59
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0034170-20.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da falta de interesse das partes, deixo de homologar o acordo.
Sem mais, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 167810918 (termo final da prescrição intercorrente, em 20/07/2029).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/10/2024 15:17
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0034170-20.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal (PRODEF), pois não é parte no processo.
Intimo a parte executada a indicar se persiste o interesse no acordo de id. 139484995, tendo em vista que o feito irá prosseguir em relação aos honorários advocatícios devidos à Defensoria Pública do Distrito Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
17/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:58
Indeferido o pedido de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE - CPF: *07.***.*21-51 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 14:52
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:07
Deferido o pedido de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE - CPF: *07.***.*21-51 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:55
Outras decisões
-
05/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:25
Deferido em parte o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:22
Deferido o pedido de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE - CPF: *07.***.*21-51 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2023 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
04/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:12
Outras decisões
-
03/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:11
Outras decisões
-
14/03/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de BBOM em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de BBOM em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:24
Outras decisões
-
07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:27
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de BBOM em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE em 16/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 09:56
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/01/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 11:26
Recebidos os autos
-
28/01/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:43
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:51
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 09:36
Recebidos os autos
-
12/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:57
Decorrido prazo de BBOM - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (REU) em 07/10/2021.
-
17/09/2021 14:57
Decorrido prazo de BBOM - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (REU) em 16/09/2021.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de BBOM em 16/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 17:09
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/07/2021 16:29
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 16:55
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 16:50
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/02/2021 13:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
08/02/2021 13:17
Transitado em Julgado em 05/02/2021
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de BBOM em 09/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 12:22
Recebidos os autos
-
13/11/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 12:22
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2020 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2020 12:55
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:26
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2020 14:37
Decorrido prazo de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE - CPF: *07.***.*21-51 (AUTOR) em 06/10/2020.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BBOM em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 18:11
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/06/2020 14:22
Decorrido prazo de LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE - CPF: *07.***.*21-51 (AUTOR) em 19/06/2020.
-
04/06/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2020 18:08
Juntada de termo
-
17/03/2020 11:41
Decorrido prazo de BBOM - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (RÉU) em 16/03/2020.
-
10/03/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:43
Expedição de Carta.
-
09/08/2019 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2019 10:13
Recebidos os autos
-
09/08/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/08/2019 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
24/05/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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