TJDFT - 0765662-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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05/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:02
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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28/09/2024 16:00
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765662-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS CRONER DE ABREU REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANTONIO CARLOS CRONER DE ABREU em face de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2024, às 16:33:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 15:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:56
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/08/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicação
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31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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