TJDFT - 0732078-36.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:39
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 08:33
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2025 13:42
Deferido em parte o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
13/08/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 06:40
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:18
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:12
Outras decisões
-
16/07/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JAMES PONTES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:10
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/05/2025 20:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732078-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JAMES PONTES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos declaratórios opostos por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de decisão sob ID 233779999, que, reconhecendo o erro interpretativo referente ao cálculo dos honorários sucumbenciais, não recebeu emenda substitutiva.
Aduz o embargante, em breve síntese, a configuração de contradição do decisium, visto que os honorários recursais foram majorados em mais 10%, considerando os honorários fixados inicialmente em sentença, atingindo-se, portanto, os 20% (vinte por cento) pleiteados. É o relatório.
Sem razão o embargante.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que possuem a característica de fundamentação vinculada e, por consectário, se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado.
Evidenciado a clareza do pronunciamento judicial, notadamente quanto ao cenário fático-jurídico que culminou no indeferimento do pleito, tem-se por não caracterizados quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A mera insatisfação do embargante em relação ao entendimento firmado não justifica a oposição de embargos de declaração com o intuito de obter efeitos infringentes, porquanto, para este fim, o Estatuto Processual prevê o cabimento de recursos específicos.
Mantenho a decisão embargada nos termos dos fundamentos delineados.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração em tela.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e prossiga-se nos termos da decisão de ID 230249663.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
12/05/2025 00:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 00:03
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/05/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/05/2025 07:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732078-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JAMES PONTES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante decisão monocrática de ID 227522237, p. 11, o e.
Relator, não conhecendo do agravo interposto, majorou os honorários sucumbenciais anteriormente fixados em 10%, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil e eventual gratuidade de justiça (§ 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil).
Ao contrário do aduzido pela parte exequente, não há falar na majoração da verba alimentar ao patamar de 20%, mas, sim, da soma do resultado da multiplicação de 11% (honorários anteriormente fixados - ID 227521731) x 10% (majoração atribuída pelo relator), culminando no percentual final de 12,1% a título de honorários sucumbenciais objeto deste cumprimento de sentença.
Inclinado nestas razões, NÃO RECEBO a emenda substitutiva de ID 233346909.
Por consectário, INTIME-SE a parte exequente com o fito de retificar a memória de cálculo acostada à exordial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado o valor inicialmente delineado (11%). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/04/2025 17:47
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JAMES PONTES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:28
Publicado Mandado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 09:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
25/03/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JAMES PONTES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de JAMES PONTES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:55
Declarada decadência ou prescrição
-
23/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JAMES PONTES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
28/07/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2022 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2021 09:58
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:58
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
31/07/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2021 15:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2020 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:23
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2020 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 13:09
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 09:55
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/10/2020 08:40
Recebidos os autos
-
21/10/2020 08:40
Deferido o pedido de JAMES PONTES DA SILVA - CPF: *35.***.*24-00 (AUTOR)
-
20/10/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 08:33
Recebidos os autos
-
07/10/2020 08:33
Decisão_Indeferimento
-
06/10/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:02
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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