TJDFT - 0713150-80.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/01/2025 18:24
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) em 21/01/2025.
-
13/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:23
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713150-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIA CAMILA CARDOSO GALLOTTI MODESTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte CLAUDIA CAMILA CARDOSO GALLOTTI MODESTO - CPF: *77.***.*29-60 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 214323581.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte CLAUDIA CAMILA CARDOSO GALLOTTI MODESTO: endereço completo e atualizado (com CEP), para fins de citação e penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
13/10/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:11
Outras decisões
-
03/10/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713150-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIA CAMILA CARDOSO GALLOTTI MODESTO DECISÃO Intime-se a exequente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal do representante legal da empresa, contendo foto.
Deverá, ainda, anexar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773144-09.2024.8.07.0016
Andre Mechica Miguel Bellino
Lincoln Jose Ribeiro
Advogado: Victor Lucano Ribeiro Del Duca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 16:23
Processo nº 0773144-09.2024.8.07.0016
Lincoln Jose Ribeiro
Andre Mechica Miguel Bellino
Advogado: Izabella Alcantara Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 15:17
Processo nº 0702972-45.2024.8.07.0015
Guilhermino Antunes de Oliveira
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 14:48
Processo nº 0778258-26.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Holanda Comercio e Distribuicao de Cosme...
Advogado: Jonathas Eduardo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 09:26
Processo nº 0756439-67.2023.8.07.0016
Marizete Silva Leal
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 11:38