TJDFT - 0716084-45.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/10/2024 17:05
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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02/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716084-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: LAURA BATISTA DA CUNHA SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra LAURA BATISTA DA CUNHA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 207095993.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte exequente e pela parte executada, e subscrito por duas testemunhas.
A procuração de Id 179297217 confere poderes para transigir.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Desconstituo a penhora deferida ao Id 202873119.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/09/2024 09:18
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:54
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:04
Outras decisões
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30/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LAURA BATISTA DA CUNHA em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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