TJDFT - 0704641-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704641-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA, MOREIRA ALVES & CARVALHO MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: BRUNO DE MATOS LOPES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 246762386 anexo os resultados das consultas ao SisBajud e INFOJUD, bem como apresento o resultado da consulta ao RENAJUD: Certifico que: 1.
Em observância ao item 2 do referido provimento judicial, os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial; 2.
Os veículos localizados na consulta ao RENAJUD encontram-se com anotação de alienação fiduciária; 3.
Considerando-se o resultado da consulta ao INFOJUD, expeço intimação ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o item 3.2 da decisão; 4.
Na certidão id 171904243, há informação de que o executado foi citado por intermédio do aplicativo WhatsApp, em contato dirigido ao número (61) 99131-9420; 5.
A intimação para cumprimento de sentença foi encaminhada por Aviso de Recebimento (id 227669454); 6.
Tendo em vista o que consta nos dois itens precedentes, suscito dúvida acerca do cumprimento da mencionada decisão.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704641-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA, MOREIRA ALVES & CARVALHO MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: BRUNO DE MATOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo legal para o executado realizar o pagamento do débito com os benefícios do Art. 827,§ 1º , do NCPC, bem como para opor embargos à execução.
Conforme decisão de id.225636219, procedo a intimação da parte exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 30 (trinta) dias. (PAC 30 DIAS) Com a planilha, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Inerte, intime-se pessoalmente.
Ainda silente, façam-se os autos conclusos para extinção.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
26/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704641-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA, MOREIRA ALVES & CARVALHO MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: BRUNO DE MATOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 226070434, para BRUNO DE MATOS LOPES, retornou sem cumprimento, com a observação "mudou-se".
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser citada, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos conclusos.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS LOPES em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 18:21
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:21
Deferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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20/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS LOPES em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:23
Publicado Edital em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0704641-15.2023.8.07.0001 REQUERENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA REQUERIDO: BRUNO DE MATOS LOPES A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0704641-15.2023.8.07.0001, movida por REQUERENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA, contra REQUERIDO: BRUNO DE MATOS LOPES.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE BRUNO DE MATOS LOPES - CPF: *91.***.*99-15 (REQUERIDO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 434,35 (ID 213905202), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 18:01:55.
Eu, ELAINE DIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
11/10/2024 18:17
Expedição de Edital.
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09/10/2024 12:54
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS LOPES em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704641-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA REQUERIDO: BRUNO DE MATOS LOPES SENTENÇA 1.
Relatório GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCAÇÃO LTDA ajuizou ação de cobrança em face de BRUNO DE MATOS LOPES, alegando, em síntese, ser credora do requerido no valor de R$ 4.433,72, decorrente do inadimplemento de um contrato de prestação de serviços educacionais.
Citado (id. 171904243), o requerido não apresentou contestação.
Julgamento antecipado anunciado (id. 176483342) e autos conclusos para sentença. 2.
Fundamentação.
A parte ré não apresentou contestação, de modo que é revel, devendo ser reconhecido como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC).
Assim, é incontroversa a existência da relação contratual, o seu período de vigência, a fruição dos serviços pelo requerido e a inexistência de pagamento da contraprestação devida.
Corolário do inadimplemento, o requerente faz jus à rescisão do contrato e consequente retomada do imóvel, mediante despejo da parte ré, o que foi realizado em 24/04/2024.
Quanto ao valor do débito, não há retoques a serem feitos à planilha de id. 147938556, que encontra respaldo no contrato de id. 147938551. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo procedentes a pretensão inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.433,72.
O débito deverá ser atualizado pela taxa Selic, a contar de 16/01/2023, data dos cálculos de id. 147938556.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor da condenação, observadas os parâmetros do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. * Datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/10/2023 10:44
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS LOPES em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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02/10/2023 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 02/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 02:20
Recebidos os autos
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01/10/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2023 11:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 10:34
Recebidos os autos
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21/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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09/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:36
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:36
Outras decisões
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29/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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10/05/2023 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:20
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDER RODRIGUES JUSTI - ME em 21/03/2023 23:59.
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12/03/2023 13:16
Mandado devolvido dependência
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01/03/2023 03:28
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 11:04
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 18:10
Recebidos os autos
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23/02/2023 18:10
Outras decisões
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17/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:40
Recebidos os autos
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06/02/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2023 09:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2023 20:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 14:11
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:11
Declarada incompetência
-
30/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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