TJDFT - 0721893-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO NARCISO BARCELOS em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO NARCISO BARCELOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721893-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: GERALDO ANTONIO NARCISO BARCELOS DESPACHO Concedo a parte requerida o derradeiro prazo de 15 dias para que proceda conforme determinado ao ID 208518250, sob pena de não recebimento dos pedidos reconvencionais.
Inerte, venham os autos conclusos para julgamento.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
28/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO NARCISO BARCELOS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721893-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: GERALDO ANTONIO NARCISO BARCELOS DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de REU: GERALDO ANTONIO NARCISO BARCELOS, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
O veículo foi apreendido em 06/08/2024 (ID 206890045) e o requerido devidamente citado (ID 206890046).
Decido.
De início, considerando que a citação do requerido foi regularizada 06/08/2024 (ID 206885244), proceda-se a remoção da restrição Renajud, visto que transcorreu o prazo de 05 (cinco) dias para eventual purga da mora.
No mais, verifico que o requerido apresentou contestação ao ID206885244 e formulou pedidos com pretensão própria, devendo adequar seu pedidos em via própria atentando-se aos requisitos dos artigos 343 e 319 do CPC, sob pena de não recebimento.
Ainda, a parte requerida formulou pedido de gratuidade de justiça.
E, em relação a tal pedido, é mister que apresente alguns documentos, pois a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente, sob pena de indeferimento. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e, d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se a parte requerida para cumprimento das determinações acima, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento dos pedidos reconvencionais e indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, concedo a parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à contestação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. i/p -
06/09/2024 21:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:32
Outras decisões
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO NARCISO BARCELOS em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:29
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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