TJDFT - 0749176-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749176-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEX SANDRA MORAIS CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166297152.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 166373788.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
28/07/2023 15:35
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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20/03/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:19
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 23:13
Recebidos os autos
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02/01/2023 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/11/2022 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2022 18:03
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ALEX SANDRA MORAIS CARDOSO em 09/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:28
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:28
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2022 19:28
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:05
Recebidos os autos
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19/09/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/09/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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