TJDFT - 0762470-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HAYLLA MODA FEMININA EIRELI em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando que houve o depósito da quantia de R$ 24,19 pelo Banco Bradesco, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da parte Exequente.
Fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 13:58
Juntada de comunicação
-
13/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762470-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MD ALMEIDA CONFECCOES LTDA EXECUTADO: HAYLLA MODA FEMININA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando que houve a extinção da pessoa jurídica MD ALMEIDA CONFECCOES LTDA, determino a substituição processual do polo ativo, passando a constar DESIRE SOUZA ALMEIDA BEDRAN inscrita no CPF sob o nº *61.***.*80-63.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor de R$ 2.276,20 bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:51
Deferido o pedido de MD ALMEIDA CONFECCOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HAYLLA MODA FEMININA EIRELI em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HAYLLA MODA FEMININA EIRELI em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762470-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MD ALMEIDA CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte MD ALMEIDA CONFECCOES LTDA em desfavor da parte HAYLLA MODA FEMININA EIRELI .
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 210605224.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:25
Deferido o pedido de MD ALMEIDA CONFECCOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 17:02
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de HAYLLA MODA FEMININA EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:24
Homologada a Transação
-
04/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/09/2023 10:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:00
Outras decisões
-
16/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/08/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:37
Outras decisões
-
03/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de HAYLLA MODA FEMININA EIRELI em 23/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:24
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de HAYLLA MODA FEMININA EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 20:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:11
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 07:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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