TJDFT - 0713547-42.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:46
Processo Desarquivado
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31/01/2025 21:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/01/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:06
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713547-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABILIO CASTRO FILHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA ABILIO CASTRO FILHO requer a desistência da ação (Id 220056537).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Suspendo a exigibilidade das custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713547-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABILIO CASTRO FILHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor juntou aos autos as telas do aplicativo do BRB em que constam os empréstimos.
Como o pedido revisional restringe-se à limitação dos descontos a 30% dos rendimentos do autor, indefiro o pedido de exibição de documentos.
Emende-se a petição inicial para: 1) no que toca à limitação de descontos, atender ao que dispõe o tema 1085.
O autor deverá indicar quais são as dívidas objeto de desconto em folha de pagamento e quais as que são objeto de desconto em conta-corrente. 2) deverá esclarecer se a limitação refere-se a ambos os tipos de desconto ou se pretende somente a limitação dos descontos em conta-corrente; 3) deverá indicar o valor a ser descontado, especificando os seus critérios de cálculo; 4) em relação aos descontos em conta-corrente, deverá comprovar a solicitação de interrupção dos descontos, dívida por dívida, conforme Resolução Específica do CMN.
A parte autora deverá apresentar nova petição inicial com todas as modificações.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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21/10/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713547-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABILIO CASTRO FILHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Há pedido de exibição de documentos cumulado com pedido de revisão de cláusulas de contrato para limitação de todos os descontos realizados pela ré a 30% dos rendimentos do autor. É inviável o pedido revisional com o pedido de exibição de documentos.
O BRB é instituição ligada ao Sistema Financeiro Nacional dispondo de plataforma digital que possibilita o acesso aos contratos firmados pelo autor com a instituição, bem como o conhecimento das dívidas descontadas tanto em folha de pagamento quanto em conta-corrente.
Emende-se a petição inicial para indicar e juntar aos autos todas as dívidas do autor com o réu, acompanhado dos contratos respectivos.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 10:38
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a ABILIO CASTRO FILHO - CPF: *25.***.*52-04 (REQUERENTE).
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19/09/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/09/2024 12:57
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:56
Outras decisões
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16/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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