TJDFT - 0779490-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:51
Homologada a Transação
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11/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0779490-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARIA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/1o6TEH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2024 15:48:39. -
08/09/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2024 00:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 00:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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