TJDFT - 0706713-87.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:43
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 22/09/2024
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25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706713-87.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO EXECUTADO: VANUZA ABRANTES VIEIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 211405796) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
22/09/2024 19:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/09/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANUZA ABRANTES VIEIRA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:51
Deferido o pedido de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO - CPF: *44.***.*33-15 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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