TJDFT - 0728596-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 16:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 02:52 Publicado Sentença em 29/01/2025. 
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                                            28/01/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            24/01/2025 15:33 Transitado em Julgado em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 18:30 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 18:30 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            22/01/2025 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            22/01/2025 14:10 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            20/12/2024 10:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/11/2024 02:49 Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 25/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 19:43 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2024 19:42 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2024 02:31 Publicado Certidão em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 17:43 Deferido o pedido de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (EXEQUENTE). 
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                                            13/11/2024 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            13/11/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 11:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/10/2024 02:30 Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA DA SILVA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 17:51 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2024 04:59 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            24/09/2024 15:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/09/2024 15:48 Expedição de Mandado. 
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                                            24/09/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 02:30 Publicado Certidão em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:22 Publicado Decisão em 18/09/2024. 
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                                            17/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728596-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME EXECUTADO: VINICIUS SOUZA DA SILVA DECISÃO Atualize-se o débito.
 
 Após, cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
 
 No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, poderá a parte devedora opor Embargos à Execução, ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, consoante delineado nos art. 914 e ss. do CPC/2015.
 
 Se frutífera a citação, mas não havendo pagamento e decorrido o prazo para oposição de Embargos, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, bem como à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
 
 Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
 
 Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
 
 Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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                                            16/09/2024 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 17:34 Deferido em parte o pedido de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (EXEQUENTE) 
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                                            13/09/2024 15:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            12/09/2024 21:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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