TJDFT - 0719052-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 08:24
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISVAN JARDIM COSTA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES.
I – O art. 373, §1°, do CPC, quanto à redistribuição do ônus da prova, condiciona a sua concessão excepcional aos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da demanda, relacionadas à impossibilidade, excessiva dificuldade ou à maior facilidade de obtenção da prova, critérios que serão aferidos ao prudente arbítrio do Magistrado.
II – Na ação de indenização por alegado erro médico, é justificada a inversão do ônus da prova, com base na regra de distribuição dinâmica prevista no art. 373, §1º, do CPC, recaindo sobre o Distrito Federal o ônus de demonstrar que os serviços médico-hospitalares foram corretamente prestados.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
04/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:34
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 07:44
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2024 14:43
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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10/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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