TJDFT - 0737422-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:41
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de NEUSA NEVES DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
03/09/2023 11:17
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737422-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NEUSA NEVES DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
28/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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