TJDFT - 0722535-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:13
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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27/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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27/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 00:20
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/10/2024 16:13
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:13
Outras decisões
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15/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EVA FERNANDES DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722535-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: EVA FERNANDES DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO DAYCOVAL S/A em desfavor de EVA FERNANDES DE SOUSA, partes qualificadas nos autos.
Intimado para dar andamento ao feito, indicando o endereço para cumprimento da liminar de busca e apreensão, advertido de que sua inércia ensejaria a extinção do feito, o autor quedou-se inerte.
Assim, a não localização do veículo objeto dos autos culmina na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em face do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC.
Revogo a liminar deferida na decisão de ID 199355381.
Promova-se a remoção da restrição do veículo de ID 199614608, via sistema RENAJUD.
Custas processuais a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, eis que não triangularizada a relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto e, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EVA FERNANDES DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:29
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:29
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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