TJDFT - 0002763-97.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
20/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2025 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 19:42
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletrônica dos valores depositados nos autos para conta da exequente abaixo: - Favorecido: BANCO BRADESCO S/A; CNPJ: 60.***.***/0001-12; Conta: 1-9; Ag: 4040 -
11/05/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:54
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0002763-97.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA, ESA - COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI - ME, VALDERI LINHARES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o teor da petição e documentos anexados nos IDs 211206282-2011209219, promovo a liberação da quantia bloqueada na conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal, uma vez que utilizada pela executada para fins de recebimento do benefício "bolsa família".
No mais, houve bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, tornando-os indisponíveis, conforme recibo(s) anexado(s).
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1.
Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
Sem prejuízo, manifeste-se também o credor em relação ao pedido de gratuidade de justiça manejado pela executada.
Gama, DF (datada e assinada eletronicamente).
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:30
Outras decisões
-
16/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:53
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:11
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ESA - COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de VALDERI LINHARES FERREIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 10:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 09:23
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/01/2022 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 15:29
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2021 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ESA - COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI - ME em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de VALDERI LINHARES FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Edital em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Edital em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 21:25
Expedição de Edital.
-
05/03/2020 08:16
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 20:34
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 20:34
Decorrido prazo de ESA - COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI - ME em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 20:34
Decorrido prazo de VALDERI LINHARES FERREIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 11:49
Recebidos os autos
-
12/12/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2019 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2019 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 21:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 07:07
Decorrido prazo de VALDERI LINHARES FERREIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 07:07
Decorrido prazo de ESA - COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 07:07
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 08:38
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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