TJDFT - 0730946-64.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 15:04
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0730946-64.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em desfavor do Distrito Federal.
As Exequentes foram intimadas a informar se ocorreu a transferência do valor e, se o caso, dar quitação da obrigação.
A segunda Exequente informou que dá quitação ao débito e ainda disse que a primeiraainda não conseguiu confirmar se o montante foi adequadamente transferido para a sua conta bancária.
Por essa razão, requereu-se a prorrogação do prazo por 05 (cinco) dias para que ela possa se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
Quanto ao pedido de prorrogação do prazo para que a segunda Exequente possa se manifestar nos autos, cumpre consignar que o artigo 269 do Código Civil preconiza que: "o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago”.
Assim, nada a prover.
Tendo em vista a liquidação do débito impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:06
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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03/07/2023 20:25
Mandado devolvido dependência
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14/06/2023 20:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 16:41
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:41
Outras decisões
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30/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 15:10
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
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18/08/2021 22:37
Expedição de Ofício.
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16/06/2021 02:32
Recebidos os autos
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16/06/2021 02:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2020 13:46
Juntada de Certidão
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20/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
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19/11/2020 13:57
Expedição de Ofício.
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09/10/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 18:37
Expedição de Ofício.
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02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
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02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 10:34
Juntada de Certidão
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18/09/2020 18:52
Recebidos os autos
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18/09/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
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18/09/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2020.
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27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 11:36
Juntada de Certidão
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20/08/2020 15:54
Expedição de Alvará.
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12/08/2020 11:39
Juntada de Certidão
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06/08/2020 13:30
Juntada de Certidão
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25/07/2020 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2020 23:59:59.
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07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 16:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 16:22
Expedição de Ofício.
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06/12/2019 18:36
Recebidos os autos
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06/12/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/09/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 19:04
Recebidos os autos
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16/07/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2018 23:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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10/07/2018 23:42
Juntada de Certidão
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10/07/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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10/07/2018 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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