TJDFT - 0780865-12.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:50
Publicado Carta em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0780865-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ANA CRISTINA MACIEL VILELA BARREIRA, MARINA VILELA BARREIRA, LUIZA VILELA BARREIRA REU: VALEX GESTAO DE BILHETAGEM ELETRONICA LTDA, EUGENIO OLIVEIRA DE QUEIROZ, EDILSON VIEIRA MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei ao setor de distribuição da Comarca de Ibirité (TJMG), a Carta Precatória de ID 238077166.
De ordem, fica intimada a parte autora para acompanhar a Carta Precatória distribuída, perante o Juízo Deprecado, fornecendo os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica intimada a parte autora, também, para recolher as custas comprovando, nos autos distribuídos, sob pena de desistência da diligência Código de rastreabilidade: 80.***.***/9350-36 Documento: Carta Precatória COMARCA DE IBIRITÉ.pdf Remetente: Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF ( Luciana Martins ) Destinatário: Contadoria/Tesouraria/Distribuição - Comarca de Ibirité ( TJMG ) Data de Envio: 20/07/2025 12:04:36 Assunto: Para distribuição a UMA DAS VARAS DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE IBIRITÉ/MG.
Envio de Carta Precatória.
Nosso Processo: 0780865-12.2024.8.07.0016 Código de rastreabilidade: 80.***.***/9350-37 Documento: Documentos que instruem a Carta Precatória COMARCA DE IBIRITÉ.pdf Remetente: Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF ( Luciana Martins ) Destinatário: Contadoria/Tesouraria/Distribuição - Comarca de Ibirité ( TJMG ) Data de Envio: 20/07/2025 12:04:36 Assunto: Para distribuição a UMA DAS VARAS DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE IBIRITÉ/MG.
Envio de Carta Precatória.
Nosso Processo: 0780865-12.2024.8.07.0016 BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2025 12:09:04.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
20/07/2025 12:13
Juntada de carta
-
18/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:20
Deferido o pedido de ANA CRISTINA MACIEL VILELA BARREIRA - CPF: *50.***.*56-53 (AUTOR), LUIZA VILELA BARREIRA - CPF: *04.***.*96-85 (AUTOR), MARINA VILELA BARREIRA - CPF: *04.***.*41-54 (AUTOR).
-
14/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0780865-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ANA CRISTINA MACIEL VILELA BARREIRA, MARINA VILELA BARREIRA, LUIZA VILELA BARREIRA REU: VALEX GESTAO DE BILHETAGEM ELETRONICA LTDA, EUGENIO OLIVEIRA DE QUEIROZ, EDILSON VIEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para distribuir a Carta Precatória, de ID 238588891, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desistência da diligência, nos termos da decisão de ID 237669314.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 09:48:15.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
10/06/2025 03:01
Publicado Carta em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:01
Publicado Carta em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0780865-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ANA CRISTINA MACIEL VILELA BARREIRA, MARINA VILELA BARREIRA, LUIZA VILELA BARREIRA REU: VALEX GESTAO DE BILHETAGEM ELETRONICA LTDA, EUGENIO OLIVEIRA DE QUEIROZ, EDILSON VIEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para distribuir a Carta Precatória, de ID 238588891, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desistência da diligência, nos termos da decisão de ID 237669314.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 09:48:15.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
06/06/2025 09:48
Juntada de carta
-
06/06/2025 09:47
Juntada de carta
-
06/06/2025 07:37
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 07:36
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:46
Outras decisões
-
22/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZA VILELA BARREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARINA VILELA BARREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MACIEL VILELA BARREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/10/2024 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de apuração de haveres ajuizada pelas autoras em face dos réus, em razão do falecimento de um dos sócios da sociedade.
Inicialmente, esclareço que a ação de dissolução societária, em regra, é composta por duas fases, sendo que na fase de conhecimento se reconhece e decreta a dissolução da empresa (total ou parcial) e na segunda fase, liquidação de sentença, há a apuração de haveres, no caso de dissolução parcial, que corresponde à apuração do valor da quota do sócio retirante/excluído, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução (art. 1.031 do CC); ou ocorre a liquidação da empresa, no caso de dissolução total, consistente na alienação do ativo, quitação do passivo e partilha entre os sócios do remanescente, se houver (artigos 1.102 a 1.112 do CC).
Logo, para que se proceda à apuração de haveres, faz-se necessário, primeiramente, realizar a dissolução parcial da sociedade em razão do falecimento do sócio Olney Barreira Júnior.
Dessa forma deverá a parte autora formular seu pedido de acordo com a legislação que rege o respectivo contrato, devendo requerer a dissolução parcial da sociedade cumulada com a apuração de haveres.
A emenda deverá ser apresentada na integra para substituir a inicial, a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa.
Sem prejuízo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (Quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
12/09/2024 22:05
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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