TJDFT - 0747810-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:33
Publicado Edital em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO LUCAS BRANDAO SOUZA em 15/11/2024 06:00.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:30
Publicado Edital em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO LUCAS BRANDAO SOUZA em 26/10/2024 06:00.
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18/10/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:58
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado Edital em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO CERTIFICO E DOU FÉ que o devido TERMO DE COMPROMISSO encontra-se disponível nos autos.
Nos termos da Portaria 02/2023 deste juízo fica o CURADOR nomeado devidamente ciente e intimado a juntar aos autos cópia do referido termo com sua assinatura manuscrita no prazo de 05 dias úteis conforme artigo 759 do CPC.
Caso não seja juntado o devido termo na forma acima os autos serão remetidos ao Ministério Público para apreciação de REMOÇÃO do curador nomeado conforme artigo 761 do CPC.
Brasília/DF, 11 de outubro de 2024.
Adriana Rodrigues da Cunha Servidor Geral -
11/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:08
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 15:07
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 15:07
Expedição de Termo.
-
11/10/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família de Brasília.
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04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: (...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de J.
L.
B.
S., declarando a sua incapacidade plena para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4.º ,III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767, I, do mesmo código, nomeio seus CURADORES os requerentes S.
M.
A.
B. e M.
A.
D.
S., para exercer a CURATELA, com os poderes referidos nos artigos 1.728 a 1.752, conforme prescreve o artigo 1.774, todos do Código Civil, para representarem o Curatelado onde se fizer necessário, especialmente em relação aos atos de natureza patrimonial e negocial, sendo PROIBIDA a alienação de bens e contratação de empréstimos em nome do Curatelado, sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização civil e criminal.
A Curatela subsistirá enquanto se mantiver o quadro clínico atual do curatelado, o qual a impossibilita de exprimir sua vontade.
A sentença deverá ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais, onde se encontra o assento de nascimento do ora interditado, e publicada no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como na imprensa local e no órgão oficial, tudo na forma do art. 755, §3º, do CPC.
Deixo de determinar que seja oficiada a Justiça Eleitoral sobre a dispensa da obrigatoriedade de voto do Interditado, pois conforme decidido no Processo Administrativo do TSE n.º 114-71.2016.6.00.0000, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o advento da Lei 13.146/2015 a Justiça Eleitoral deve se abster de promover anotações de suspensão de direitos políticos no âmbito administrativo, devendo o cidadão ou seu representante legal promover o pedido de dispensa junto à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º da Resolução TSE n.º 21.920/2004.
Dispenso a prestação de contas, vez que o requerido vive sob a dependência dos genitores.
Registre-se que a Cartilha de Orientação aos Curadores está disponível para consulta e impressão na página do MPDFT1.
Intimem-se para prestarem compromisso no prazo de cinco dias, como determina o art. 759 do CPC.
Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas finais, se houver, pelos requerentes.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, às 09:07:22.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
03/10/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
03/10/2024 05:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:40
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO - JUNTADA ATA DE AUDIÊNCIA CERTIFICO E DOU que na data de hoje foi realizada audiência por videoconferência nos presentes autos por esta serventia.
Ao final da audiência houve a leitura prévia do conteúdo da Ata com a respectiva concordância de seus termos por todos os presentes.
Ato contínuo a ATA DE AUDIÊNCIA devidamente assinada pelo magistrado foi juntada aos autos conforme se verifica ao ID 211558466.
Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo intimem-se todas as partes para mera ciência.
Circunscrição de Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:44
Expedição de Ata.
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18/09/2024 16:45
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 14:00, 1ª Vara de Família de Brasília.
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18/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:13
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 1ª Vara de Família de Brasília.
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14/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:18
Outras decisões
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14/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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14/06/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:38
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:38
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 11:53
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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06/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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