TJDFT - 0711773-83.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:36
Baixa Definitiva
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16/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES SOARES em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO.
DETERMINAÇÃO.
PARCIALMENTE ATENDIDA.
CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 3º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 911/1969, o devedor somente ingressa na relação jurídica processual depois do real cumprimento da liminar de Busca e Apreensão do veículo alienado fiduciariamente.
O cumprimento da liminar é condição de prosseguibilidade do feito.
Não há como dar andamento à marcha processual sem que o veículo tenha sido efetivamente encontrado e o devedor citado. 2.
Uma vez que o credor, devidamente intimado, não atendeu adequadamente a determinação judicial, deixando de providenciar o pagamento das custas intermediárias, correta a extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
10/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:28
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/08/2024 09:09
Recebidos os autos
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02/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/08/2024 19:40
Recebidos os autos
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01/08/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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