TJDFT - 0735004-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MIRANDA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0735004-48.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PATRICIA ALVES MIRANDA REQUERIDO: DELEGADO CHEFE DA CORPATRI DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que a procuração de ID 208211980, não atende ao disposto no art. 654, § 1º, do Código Civil, eis que o instrumento não apresenta qualificação completa da outorgante, não está assinada e refere-se a pessoa diferente daquela mencionada na petição de ID 208211975 e na procuração de direitos sobre automóvel em ID 208211975.
Em que pese a concessão de prazo para que o advogado apresentasse instrumento de mandato que satisfizesse os requisitos legais, a medida não foi atendida, pois foi apresentada uma procuração específica para representação "perante a justiça, e (sic) outros órgãos notariais, para dissolução de união estável".
Isto posto, INDEFIRO liminarmente os pedidos de ID 208211975.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília(DF), 24 de setembro de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
25/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:10
Indeferido o pedido de PATRICIA ALVES MIRANDA - CPF: *85.***.*40-59 (REQUERENTE)
-
24/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MIRANDA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0735004-48.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PATRICIA ALVES MIRANDA REQUERIDO: DELEGADO CHEFE DA CORPATRI DESPACHO Vistos, etc.
Regularize o instrumento de procuração em 05 (cinco) dias, pena de indeferimento liminar.
Intimem-se.
Brasília(DF), 13 de setembro de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
13/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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12/09/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:43
Declarada incompetência
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21/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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