TJDFT - 0738423-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738423-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ANDRE MATIAS NEPOMUCENO REQUERIDO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SUSCITADO: JCVG PARTICIPACOES S/A, JC PARTICIPACOES S/A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A, ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, BETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, NOVO TERMINAL OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA E ADMINISTRACAO S/A, JCGONTIJO ONIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, VALADARES GONTIJO PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado nos autos do mesmo processo de cumprimento de sentença e não em autos apartados.
Portanto, intime-se a parte exequente para que apresente este incidente no processo principal nº 0721500-77.2021.8.07.0001 .
Na oportunidade, o exequente deverá qualificar e especificar os sócios que serão atingidos pelo incidente, observando-se que o processamento do incidente com polo passivo tão extenso poderá gerar atraso na marcha processual até que se citem todas as pessoas.
Instrua-se o referido pedido com cópia do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações e junte, também, o comprovante de pagamento das custas do incidente.
Arquive-se o presente processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:41
Outras decisões
-
10/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721569-81.2023.8.07.0020
Keite Graziele de Araujo
Geraldo Santos Araujo
Advogado: Keite Graziele de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 09:53
Processo nº 0780866-94.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Robson Ferreira Campos
Advogado: Alexsandra Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 07:18
Processo nº 0701810-91.2019.8.07.0014
Allianz Seguros S/A
Maria do Socorro da Costa Cardoso
Advogado: Alexandre Lima Lenza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2019 08:28
Processo nº 0780866-94.2024.8.07.0016
Robson Ferreira Campos
Detran Df - Departamento Estadual de Tra...
Advogado: Alexsandra Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 19:57
Processo nº 0767480-94.2024.8.07.0016
Maria Alda da Silva
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Thiago Pimentel do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 21:55