TJDFT - 0709857-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA MISSEL DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709857-66.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUANA CRISTINA MISSEL DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 226623759.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Defiro o ressarcimento de custas para o escritório RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, conforme requerido subsidiariamente em ID 227556199, porquanto as custas iniciais desta fase de cumprimento foram por ele adimplidas (ID 198637703).
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 12:26:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
28/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:07
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 08:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA MISSEL DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA MISSEL DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709857-66.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUANA CRISTINA MISSEL DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:25:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709857-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUANA CRISTINA MISSEL DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de pedido de prioridade na tramitação do presente processo, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, em razão de a parte autora ser portadora de câncer de colo uterino, conforme documento de comprovação de ID 211653017.
O art. 1.048, I, do CPC, estabelece a prioridade processual para pessoas portadoras de doença grave, conforme definido no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, que inclui a neoplasia maligna entre as condições consideradas graves.
Diante disso, defiro o pedido de prioridade na tramitação do presente processo, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, combinado com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, em razão da comprovação da condição da parte autora.
Cadastre-se.
Considerando que o ente distrital deixou transcorrer "in albis" o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no dia 29/07/2024, determino que o processo siga seu regular andamento, observando-se o disposto na decisão de ID 199098691, especialmente o item 8 e seguintes.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:33:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
19/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:41
Deferido o pedido de LUANA CRISTINA MISSEL DA SILVA - CPF: *10.***.*63-03 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:11
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:40
Deferido o pedido de LUANA CRISTINA MISSEL DA SILVA - CPF: *10.***.*63-03 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/06/2024 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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05/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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