TJDFT - 0722547-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
TEMA 1.290 DO STF.
NÃO APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Tema 1.290 foi afetado pelo Supremo Tribunal Federal à sistemática de recursos repetitivos, que discute o “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”, com determinação de suspensão de todas as demandas pendentes. 2.
A suspensão não se aplica ao caso, pois a ausência de impugnação ou recurso contra a sentença que homologou os cálculos, além da expressa concordância com o laudo pericial enseja preclusão consumativa, o que impossibilita a reabertura da discussão sobre o valor indicado na sentença homologatória. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
11/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:58
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:49
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/06/2024 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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