TJDFT - 0718127-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 17:56
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ERRO MÉDICO.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. 1.
O Código de Processo Civil, no artigo 373, estabelece que ao autor incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, todavia, autoriza a inversão do ônus da prova a depender das peculiaridades da causa. 2.
No caso dos autos, cuida-se de suposto erro médico praticado por agente público, de maneira que, por se tratar de responsabilidade objetiva, o ônus da prova é invertido por previsão legal expressa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
11/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:58
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de THAIANE DE SOUSA LAURINDO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE SOUSA DIAS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de THAMIRES DE SOUSA LAURINDO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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