TJDFT - 0715619-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA MENDES em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA MENDES em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:16
Denegada a Segurança a EMERSON DA SILVA MENDES - CPF: *71.***.*37-85 (IMPETRANTE)
-
05/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:15
Outras decisões
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA MENDES em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715619-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EMERSON DA SILVA MENDES IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:20:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2024 20:18
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/09/2024 20:03
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:48
Outras decisões
-
17/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
13/08/2024 16:31
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/08/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:48
Declarada incompetência
-
13/08/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/08/2024 23:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/08/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/08/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734832-09.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Iranilton Gomes Barbosa
Advogado: Bruna Cavalcante da Silva Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 03:42
Processo nº 0734832-09.2024.8.07.0001
Iranilton Gomes Barbosa
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Bruna Cavalcante da Silva Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 13:36
Processo nº 0717221-89.2024.8.07.0018
Sindundf
Universidade do Distrito Federal Profess...
Advogado: Israel Leal de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 11:02
Processo nº 0717318-89.2024.8.07.0018
Nubia Lourenco Meireles
Distrito Federal
Advogado: Diego Lima Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 14:50
Processo nº 0708295-46.2024.8.07.0010
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Kelci da Silva Moreira
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 15:27