TJDFT - 0719910-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:46
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 12:52
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de MAURA OLEGARIO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 20:18
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:18
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719910-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CHACARA 43 REU: MAURA OLEGARIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 15:31:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:19
Decretada a revelia
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14/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MAURA OLEGARIO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 21:55
Recebidos os autos
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10/11/2024 21:55
Outras decisões
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07/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 22:23
Recebidos os autos
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07/10/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719910-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CHACARA 43 REU: MAURA OLEGARIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 15:25:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 06:37
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:37
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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