TJDFT - 0709184-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IRENICE DA CUNHA MONTEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709184-73.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: IRENICE DA CUNHA MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamentos ID’s 226808931 e 226808797.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de alvará eletrônico ao SINPRO, em relação às custas, uma vez que foi quem as arcou (ID 197687380).
Sem prejuízo, expeçam-se os demais alvarás conforme decisões precedentes.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 13:13:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
17/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:59
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
22/11/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709184-73.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: IRENICE DA CUNHA MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:24:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:55
Deferido o pedido de IRENICE DA CUNHA MONTEIRO - CPF: *56.***.*70-20 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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