TJDFT - 0719733-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 18:08
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SAMUEL DE AGUIAR VIOLATTI em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 20:14
Recebidos os autos
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27/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 20:14
Indeferida a petição inicial
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25/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMUEL DE AGUIAR VIOLATTI em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 08:42
Recebidos os autos
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15/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:42
Deferido em parte o pedido de S. D. A. V. - CPF: *16.***.*18-08 (REQUERENTE)
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14/10/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719733-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
D.
A.
V.
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Cadastre-se o MP (art. 178, II, do CPC).
Emende-se a inicial a fim de que seja apresentado relatório médico personalizado, apto a demonstrar que as modalidades terapêuticas reclamadas revelam-se imprescindíveis à boa saúde do Autor.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 02:52:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
23/09/2024 06:57
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:57
Concedida a gratuidade da justiça a S. D. A. V. - CPF: *16.***.*18-08 (REQUERENTE).
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23/09/2024 06:57
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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