TJDFT - 0715884-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:58
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SULAMITA FELIX DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0715884-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SULAMITA FELIX DA SILVA Objeto: Citação de SULAMITA FELIX DA SILVA - CPF: *49.***.*20-90, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, a EXECUTADA supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 42.739,93 (quarenta e dois mil e setecentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá a executada requerer que seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
A requerida fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 10:46:57.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 14:44
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 18:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:33
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
12/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:14
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
14/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2024 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724878-36.2024.8.07.0001
Sindicato Nacional dos Procuradores da F...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Hugo Mendes Plutarco
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 08:15
Processo nº 0725769-60.2024.8.07.0000
Sara Barbosa de Miranda
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 18:52
Processo nº 0715117-27.2024.8.07.0018
Sonia Maria Silveira Netto D Avila
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 10:55
Processo nº 0705954-56.2020.8.07.0020
Itau Unibanco S.A.
Daniel de Freitas Cauhi
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2020 11:19
Processo nº 0720083-66.2024.8.07.0007
Medihosp Distribuidora de Materiais Medi...
Farma Cardoso LTDA
Advogado: Marcela Pilon Trevisan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 10:11