TJDFT - 0719678-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:47
Processo Desarquivado
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24/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:49
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/11/2024 12:17
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:17
Homologada a Transação
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06/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/11/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 02:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/10/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HUMBERTO ALEXSANDRO DA SILVA CORREA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719678-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO ALEXSANDRO DA SILVA CORREA REU: SHOWPASS SERVICOS DE INGRESSOS LTDA DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos comprovante de compra dos ingressos, para verificação de sua legitimidade ativa; b) instruir os autos com comprovante de residência atual e em nome do autor (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, etc.).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/09/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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