TJDFT - 0734858-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/01/2025 18:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/01/2025 14:08 Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#. 
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                                            23/01/2025 03:09 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINA DOS SANTOS SOUZA - ME em 22/01/2025 23:59. 
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                                            16/12/2024 02:24 Publicado Certidão em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0734858-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES BERNARDINA DOS SANTOS SOUZA - ME EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, fica (m) a (s) parte (s) EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES BERNARDINA DOS SANTOS SOUZA - ME intimada (s) para efetuar (em) o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página deste Egrégio Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br) - link "Custas Judiciais"; ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
 
 Brasília/DF.
 
 Documento datado e assinado digitalmente
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                                            12/12/2024 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 09:34 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 09:34 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            10/12/2024 16:24 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            10/12/2024 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 14:48 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 14:48 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            28/11/2024 18:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            07/11/2024 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 17:49 Transitado em Julgado em 04/11/2024 
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                                            05/11/2024 15:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 02:18 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINA DOS SANTOS SOUZA - ME em 04/10/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 02:26 Publicado Sentença em 13/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação III - DISPOSITIVO Assim, tendo em vista que a assistência judiciária não se reveste do caráter de caridade, mas como meio necessário à viabilização do acesso igualitário de todos à prestação jurisdicional, devendo ser criteriosamente concedida, indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteada.
 
 Deixo de indicar o movimento de não concessão da gratuidade de justiça a parte requerente por não existir o referido movimento processual para o documento sentença.
 
 Ante o exposto, indefiro a petição inicial diante da ausência de requisito indispensável para admissibilidade da ação.
 
 Por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito (LEF, art. 16, § 1º; CPC, arts. 801; 924, I; e 771, parágrafo único).
 
 Condeno a parte embargante em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 85, § 2º; § 3º, I; e § 6º).
 
 Despesas processuais finais pela parte embargante, se houver (CPC, art. 90).
 
 Apesar de a parte embargante pleitear a suspensão da execução fiscal, não procedeu à marcação da prioridade tutela/liminar.
 
 Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução fiscal referência (PJe 0057569-88.2013.8.07.0015).
 
 Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Brasília/DF.
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                                            10/09/2024 20:45 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 20:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 20:45 Indeferida a petição inicial 
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                                            28/02/2024 20:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            01/02/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 16:37 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 12:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            01/12/2023 17:46 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/11/2023 02:24 Publicado Despacho em 09/11/2023. 
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                                            08/11/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            03/11/2023 23:21 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2023 23:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            19/05/2023 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 00:19 Publicado Despacho em 27/04/2023. 
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                                            26/04/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            24/04/2023 19:38 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 19:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2023 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            24/03/2023 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2023 08:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59. 
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                                            18/11/2022 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 20:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2022 00:08 Publicado Despacho em 28/10/2022. 
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                                            27/10/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            25/10/2022 00:12 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2022 00:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2022 22:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2022 16:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            24/09/2022 00:16 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINA DOS SANTOS SOUZA - ME em 23/09/2022 23:59:59. 
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                                            05/09/2022 00:41 Publicado Despacho em 05/09/2022. 
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                                            03/09/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            01/09/2022 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 18:19 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2022 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2022 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            28/07/2022 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2022 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2022 00:31 Publicado Despacho em 11/07/2022. 
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                                            08/07/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            05/07/2022 14:42 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2022 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2022 18:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            23/06/2022 18:58 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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