TJDFT - 0712554-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712554-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GILSON CANDIDO GOMIDES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, no dia 08/05/2025, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito.
Conforme determinado na decisão anterior,intime-se a parte exequente para apresentar cálculo de atualização do débito principal, com acréscimo da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Vindo aos autos o cálculo, retifique-se o valor da causa e proceda-se nos termos delineados na decisão de id. 232898171. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
12/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:01
Outras decisões
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14/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:16
Deferido o pedido de GILSON CANDIDO GOMIDES - CPF: *05.***.*16-49 (AUTOR).
-
09/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:49
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 19:08
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:08
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de GILSON CANDIDO GOMIDES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de GILSON CANDIDO GOMIDES em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/08/2024 05:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/08/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2024 02:44
Recebidos os autos
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01/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:48
Outras decisões
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05/07/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:07
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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