TJDFT - 0779531-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:20
Transitado em Julgado em 24/11/2024
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA DE ALCANTARA em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/10/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA DE ALCANTARA em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779531-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTO SILVA DE ALCANTARA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 17:01:43.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
26/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0779531-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTO SILVA DE ALCANTARA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: 9999, QUADRA 1 CONJUNTO G CASA 56, VILA BURITIS, BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-107 Tutela de urgência já apreciada no plantão.
Justiça gratuita não apreciada.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
PROMOVA A SECRETARIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
INCLUA-SE o MPDFT e intime-se oportunamente para ciência e manifestação.
CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve o réu indicar as eventuais provas que pretende produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 19:13
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:13
Outras decisões
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13/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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09/09/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 00:48
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:45
Recebidos os autos
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09/09/2024 00:45
Deferido em parte o pedido de ROBERTO SILVA DE ALCANTARA - CPF: *46.***.*23-04 (REQUERENTE)
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09/09/2024 00:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/09/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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09/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/09/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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