TJDFT - 0723700-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELLE BRITO DE ARRUDA OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO.
SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
GENITOR.
NÃO CONTRATANTE.
POLO PASSIVO.
INCLUSÃO.
POSSIBILIDADE.
SOLIDARIEDADE.
EXISTÊNCIA. 1.
A solidariedade passiva de ambos os genitores em relação à dívida contraída em benefício da família decorre do disposto nos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil.
As despesas com educação dos filhos, que incluem o pagamento de mensalidades escolares, estão inseridas no conceito de economia doméstica. 2.
Os pais são solidariamente responsáveis pelo custeio da educação dos filhos, independentemente de quem subscreveu o contrato de prestação de serviços com o estabelecimento de ensino. 3.
Agravo de instrumento provido. -
16/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:44
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido
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13/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELLE BRITO DE ARRUDA OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 02:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/06/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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