TJDFT - 0709511-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 20:09
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:58
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 18:23
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/12/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/12/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 10:37
Juntada de Petição de comprovante
-
18/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:07
Outras decisões
-
18/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709511-06.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LOURES VIEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE o executado para anexar aos o comprovante de transferência do valor mencionado no ID 218815118 (R$1.214,54) para a conta bancária da exequente Fernanda Loures Vieira.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Anexado aos autos o respectivo comprovante, à conclusão para homologação do acordo e determinação de expedição de alvará de levantamento em favor da Defensoria Pública. -
06/12/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709511-06.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LOURES VIEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada no ID 215985028 .
Prazo: 05 (cinco) dias. -
29/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
-
16/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709511-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LOURES VIEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado em 02.08.2024 (ID 206258155).
No curso do procedimento, a parte executada formulou proposta de acordo consistente no pagamento de 30% do valor do débito e no parcelamento do valor residual em 6 (seis) parcelas, com termo inicial em 30.10.2024.
Na sequência, a exequente informou que anuiu integralmente com a proposta; todavia, em relação à verba honorária, a Defensoria Pública pontuou que não possui poderes para aceitar proposta de parcelamento, requerendo o prosseguimento do feito atinente a esse montante específico - R$ 570,46 (ID 211265484).
De toda sorte, verifico que o negócio jurídico processual reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é licito e determinado e observou-se forma prescrita pelo art. 842 do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, sob fundamento do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários com o fito das transferências serem realizadas diretamente em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que desnecessário o depósito dos valores em conta judicial vinculada ao feito.
Em relação aos honorários advocatícios - R$ R$ 570,46 (cumprimento), intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena da prática dos atos de constrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/09/2024 02:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:22
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
18/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/09/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 06:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:49
Deferido o pedido de FERNANDA LOURES VIEIRA - CPF: *95.***.*20-53 (REQUERENTE).
-
02/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/08/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 06:07
Recebidos os autos
-
30/09/2023 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 15:51
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/04/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:28
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA - CPF: *59.***.*59-53 (REQUERIDO).
-
29/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:04
Deferido o pedido de FERNANDA LOURES VIEIRA - CPF: *95.***.*20-53 (REQUERENTE).
-
06/03/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2023 10:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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