TJDFT - 0719536-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:21
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719536-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIAN ALVES PARREIRA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 211400137, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:03
Homologada a Transação
-
17/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2024 16:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/09/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:48
Outras decisões
-
13/09/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706714-05.2024.8.07.0007
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Higour Brendon Borges Lima
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:28
Processo nº 0738140-53.2024.8.07.0001
Prodesivo Industria e Comercio LTDA
Redecard S/A
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 19:42
Processo nº 0735987-50.2024.8.07.0000
Eduarda Dutra Geraldo
A F Sousa Filho &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 08:49
Processo nº 0718725-27.2024.8.07.0020
Danielle Ferreira da Silva
41.772.422 Bruno de Jesus Lopes
Advogado: Rafael Cezar Faquineli Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 16:10
Processo nº 0721356-80.2024.8.07.0007
Djalma Camelo de Melo Junior
Dinalva Rocha de Melo
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 20:04