TJDFT - 0705773-46.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AVELINA LIMA GUIMARAES em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 06:54
Recebidos os autos
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12/11/2024 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AVELINA LIMA GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AVELINA LIMA GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:45
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:45
Deferido o pedido de AVELINA LIMA GUIMARAES - CPF: *76.***.*31-91 (AUTOR).
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07/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/10/2024 09:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Imediatamente após o ajuizamento da ação, a autora informou que o réu desocupou o imóvel e pediu a extinção do feito.
De fato, com a entrega das chaves o processo perdeu o objeto, tornando desnecessário o seu prosseguimento.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, o que faço com base no art. 485, VI, do CPC Custas pela autora.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
19/09/2024 18:49
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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