TJDFT - 0729391-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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11/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:43
Homologada a Transação
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11/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/03/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ELIAS em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:46
Indeferido o pedido de AUGUSTO CESAR ELIAS - CPF: *66.***.*80-44 (REQUERIDO)
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03/01/2025 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 23:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:56
Indeferido o pedido de THIAGO DINIZ GUIMARAES - CPF: *21.***.*95-70 (REQUERENTE)
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17/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/12/2024 18:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/12/2024 13:38
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de THIAGO DINIZ GUIMARAES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/11/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 02:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:22
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:22
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/10/2024 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO DINIZ GUIMARAES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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10/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:42
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/10/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729391-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO DINIZ GUIMARAES REQUERIDO: AUGUSTO CESAR ELIAS DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a se manifestar sobre a incompetência deste Juízo.
Isso, pois, a conta bancária em que ocorreram os supostos desvios indevidos e o contrato de financiamento do imóvel estão em nome de terceiro.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é necessário o comparecimento pessoal das partes, nos termos do artigo 9.º da Lei 9099/95, sendo vedada a representação por procuradores.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 2 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/10/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729391-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO DINIZ GUIMARAES REQUERIDO: AUGUSTO CESAR ELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) se manifestar sobre a ilegitimidade ativa, tendo em vista que os valores transferidos de forma supostamente indevida estavam depositados em conta bancária de terceiro; e 2) esclarecer a divergência dos valores indicados nos pedidos "b" e "c".
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 23 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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