TJDFT - 0732842-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
05/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0732842-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, dou vista à Defesa dos acusados para apresentação dos memoriais.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2025.
JOAO PAULO FERREIRA DE SALGADO -
26/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:31
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 10:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0732842-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: IGOR DA SILVA SANTOS, WESLEY FIGUEIREDO DO REGO CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem da MM.
Juíza, DESIGNEI o dia 07/08/2025, às 10h, para realização de Audiência de Interrogatório, que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
CERTIFICO, por último, que o link abaixo dará acesso à sala de audiência virtual onde será realizada a videoconferência.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThmZGIwZTItY2U1MS00MGUzLWFhZDktMzQzNWNmZDM1YjE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a5ddf7c7-1477-4ec8-9e97-c39628315ce2%22%7d Contato: (61)99400-3405 (WhatsApp da 2ª Vara Criminal) Ceilândia/DF, 13 de junho de 2025.
GILBERTO HENRIQUE BIAGE -
13/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:59
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 10:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/05/2025 12:11
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
27/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0732842-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: IGOR DA SILVA SANTOS, WESLEY FIGUEIREDO DO REGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, dou vista à Defesa para ciência da não localização do acusado WESLEY .
Ceilândia/DF, 28 de abril de 2025.
JOAO PAULO FERREIRA DE SALGADO -
28/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 09:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
24/02/2025 10:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0732842-11.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: IGOR DA SILVA SANTOS INDICIADO: WESLEY FIGUEIREDO DO REGO DECISÃO SANEADORA Considerando que o denunciado WESLEY FIGUEIREDO DO REGO também tomou ciência da ação penal, tendo, inclusive, constituído regularmente advogado (ID 223797576), reputo-o como citado, uma vez que seu comparecimento espontâneo supre a ausência formal da citação, nos termos do disposto no artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, o qual se aplica, por analogia, ao processo penal.
Compulsando os autos após a apresentação da Resposta dos acusados, verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente os réus.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se/requisitem-se a vítima e testemunhas arroladas pelas partes, assim como os acusados.
Caso seja necessário, expeça-se carta precatória solicitando-se cumprimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência às partes.
Ceilândia - DF, 31 de janeiro de 2025.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
27/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:25
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
17/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Manoel Coelho Segunda Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, Área Especial nº 01, Centro, Telefones: (61) 3103-9328/9327, CEP: 72215-110, Ceilândia/DF - Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo n.º 0732842-11.2023.8.07.0003 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Reú(ré): REU: IGOR DA SILVA SANTOS INDICIADO: WESLEY FIGUEIREDO DO REGO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Edital de Citação Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal da Circunscrição de Ceilândia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0732842-11.2023.8.07.0003, oriunda do IP nº 527/2023 - 23ª DPDF, na qual figura como acusado(a) WESLEY FIGUEIREDO DO REGO, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de Santa Rita de Cassia/BA, nascido em 12/1/1993, filho de Bartolomeu do Rego Filho e Nizailda Figueiredo de Rego, RG n° 3.914.749–SSP/DF, CPF n° *57.***.*01-08, por violação ao(s) artigo 14 da Lei n° 10.826/03do Código Penal.
E como não foi possível citá-lo(a) nem intimá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente, CITA-O(A) e INTIMA-O para tomar conhecimento da presente ação penal, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário Oficial e que, após, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por escrito, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Fica ainda ciente de que deverá constituir advogado ou Defensor Público.
Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será nomeado integrante da Assistência Judiciária Gratuita para o exercício de sua defesa.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial.
Outrossim, faz saber que este Juízo e Cartório está situado no Fórum Desembargador José Manoel Coelho, QNM 11, Área Especial nº 01, Centro, Ceilândia/DF, CEP 72.215-110.
Dado e passado em Ceilândia/DF, 19 de dezembro de 2024 às 16:28:35.
Eu, Hilton Jansen Silva, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MMa.
Juíza de Direito desta Vara Criminal. -
19/12/2024 16:30
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/12/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0732842-11.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IGOR DA SILVA SANTOS INDICIADO: WESLEY FIGUEIREDO DO REGO DECISÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 1.
Recebo a denúncia de ID 196713818 em relação a imputação da prática de crime a WESLEY FIGUEIREDO DO REGO, uma vez que presentes os requisitos necessários a sua admissibilidade previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não vislumbrada qualquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal.
Cite-se o acusado - por carta precatória, se necessário - para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 396 do Código de Processo Penal, constando no mandado que o oficial de justiça deverá indagar ao réu se possui advogado, ficando advertido ainda de que, caso não seja apresentada a defesa no prazo, ser-lhe-á nomeada assistência judiciária gratuita.
Efetivada a citação, intime-se o advogado do réu para apresentação da resposta e juntada da procuração, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive em relação a Igor da Silva Santos, se o caso.
Não apresentando resposta no prazo legal ou caso informe não possuir condições de constituir advogado, desde já nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses do acusado e apresentar resposta à acusação, à luz do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal.
Defiro os requerimentos ministeriais contidos na cota que acompanha a denúncia.
Anote a Secretaria nos sistemas informatizados deste Tribunal todos os dados relativos ao réu: CPF, RG, endereço e advogado, se o caso, bem como proceda às anotações e comunicações necessárias, conforme determinado nos artigos 5º e 6º do Provimento Geral da Corregedoria, inclusive no que tange à adesão ao “Juízo 100% Digital”, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021 e da Resolução CNJ n. 345/2020. 2.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para atualização do endereço de Igor da Silva Santos.
Ceilândia - DF, 22 de maio de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
16/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 02:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
14/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/12/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
04/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
27/11/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
27/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
27/10/2023 12:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/10/2023 09:00
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/10/2023 12:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/10/2023 16:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:06
Juntada de gravação de audiência
-
24/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/10/2023 12:00
Juntada de laudo
-
24/10/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 04:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/10/2023 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 04:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/10/2023 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713201-09.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Realplast Industria e Comercio de Plasti...
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 15:53
Processo nº 0717206-23.2024.8.07.0018
Maria Terezinha de Araujo Tristao
Distrito Federal
Advogado: Larissa Freire Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 18:20
Processo nº 0706745-14.2018.8.07.0014
Rogerio Morais do Nascimento
D de Sousa Paula - ME
Advogado: Marcio Antonio da Silva de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2018 18:36
Processo nº 0701606-95.2024.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Super Opcao e Distribuidora de Bebidas L...
Advogado: Tulio da Luz Lins Parca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 10:25
Processo nº 0706982-29.2024.8.07.0017
Wc Comercio de Alimentos e Bebidas LTDA
Daf Caminhoes Brasil Industria LTDA.
Advogado: Shayenne Souza Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 21:54