TJDFT - 0737574-35.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737574-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA JOSE DE MELO FRANCO REU: ANGELO FERRARI NETO, JOSILEIA RODRIGUES SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT.
Remeto à Contadoria para cálculo das custas finais (autor).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 09:57:34. -
10/10/2024 16:58
Baixa Definitiva
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10/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 16:55
Desentranhado o documento
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO FRANCO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE NA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
MANTIDO O INDEFERIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
NÃO CUMPRIMENTO.
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pela apelante, o indeferimento do pedido de gratuidade pelo Juízo a quo deve ser mantido 2.
Se a autora, embora regularmente intimada, deixa de apresentar documento essencial à propositura da ação, deve ser indeferida a petição inicial, conforme o comando do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
13/09/2024 14:21
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DE MELO FRANCO - CPF: *81.***.*00-49 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 21:41
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:05
Processo Reativado
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12/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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12/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/06/2024 09:08
Recebidos os autos
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05/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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