TJDFT - 0706018-06.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS MARQUES LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Edital em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:21
Expedição de Edital.
-
11/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0706018-06.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MARCIO WELDER SILVA MACHADO RECONVINTE: FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS REU: BANCO PAN S.A., COMERCIAL DE VEICULOS MARQUES LTDA - ME, FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDENI MARQUES PAES LANDIM DA SILVA RECONVINDO: MARCIO WELDER SILVA MACHADO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 243776247).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 31/07/2025.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
01/08/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 15:35
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIO WELDER SILVA MACHADO em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:47
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
10/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2025 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/04/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706018-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO WELDER SILVA MACHADO RECONVINTE: FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS REU: BANCO PAN S.A., COMERCIAL DE VEICULOS MARQUES LTDA - ME, FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDENI MARQUES PAES LANDIM DA SILVA RECONVINDO: MARCIO WELDER SILVA MACHADO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 09/04/2025 14:45.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:04
Outras decisões
-
10/03/2025 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2025 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 07:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706018-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO WELDER SILVA MACHADO REU: BANCO PAN S.A., COMERCIAL DE VEICULOS MARQUES LTDA - ME, FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDENI MARQUES PAES LANDIM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS apresentou emenda ao pedido reconvencional (Id 208569293).
O pedido, quanto a obrigação de fazer, foi direcionado contra o autor, MARCIO WELDER SILVA MACHADO.
Já o pedido de reparação por danos morais foi direcionado contra o corréu BANCO PAN S.A..
Dispõe o art. 343 do Código de Processo Civil: Art. 343.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
No caso em análise, o reconvinte, Franque, firmou com o Banco Pan contrato de financiamento para a aquisição do veículo adquirido na empresa Comercial Marques.
A empresa Comercial Marques vendeu o bem ao reconvinte possivelmente em razão de contrato de consignação.
A defesa do reconvinte é no sentido de regularidade da aquisição, tanto que um dos pedidos da reconvenção, dirigido contra o autor, é de regularização da transferência do bem.
A defesa apresentada não tece considerações sobre o contrato de financiamento.
Aliás, a tese do reconvinte pressupõe a regularidade desse contrato.
Nesse contexto, indefiro o processamento da reconvenção em relação ao pedido de pagamento de compensação por dano moral.
Da análise do dispositivo, nota-se que não há previsão legal para processamento da reconvenção contra corréu.
Remanesce o segundo pedido reconvencional.
A reconvenção é dirigida contra o autor, tão somente.
A parte ré/reconvinte é beneficiária da gratuidade de justiça.
Presentes os requisitos do art. 343 do CPC, recebo a reconvenção oferecida contra o autor.
O autor deverá apresentar resposta ao pedido reconvencional.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
23/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:10
Deferido em parte o pedido de FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS - CPF: *64.***.*86-00 (REU)
-
03/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS - CPF: *64.***.*86-00 (REU).
-
12/08/2024 14:56
Outras decisões
-
29/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/06/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:57
Indeferido o pedido de FRANQUE GEOVANI CARREIRA CAMPOS - CPF: *64.***.*86-00 (REU)
-
03/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2024 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS MARQUES LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:33
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
13/02/2024 23:32
Expedição de Edital.
-
08/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/12/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
05/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO WELDER SILVA MACHADO - CPF: *32.***.*18-72 (AUTOR).
-
23/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706078-18.2024.8.07.0014
Leticya Maria Mendes Caixeta
Rodrigo Marcelo do Amparo Simoes
Advogado: Paulo Filipe Pedroza Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 13:42
Processo nº 0704667-37.2024.8.07.0014
Leonardo Urcini Ribeiro da Silva
Wilker Leao de SA
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 12:44
Processo nº 0714084-93.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Jeorge Michel Batista de Oliveira
Advogado: Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 14:31
Processo nº 0717918-07.2024.8.07.0020
Aline Menezes de Lima
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Advogado: Danielle de Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 00:05
Processo nº 0705371-68.2024.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Flavia Rosa Portugal Martins
Advogado: Addan Sousa - Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 11:00