TJDFT - 0702311-87.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 19:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/07/2025 15:16
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:32
Indeferido o pedido de HONOR DE SOUSA BORGES - CPF: *86.***.*80-30 (REQUERIDO)
-
05/02/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/01/2025 21:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/01/2025 19:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702311-87.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YARA DE ASSIS BORGES REQUERIDO: HONOR DE SOUSA BORGES DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 15 de janeiro de 2025 16:04:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/01/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 20:06
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 21:39
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/10/2024 15:53
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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07/10/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702311-87.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YARA DE ASSIS BORGES REQUERIDO: HONOR DE SOUSA BORGES DECISÃO Assiste razão a requerente, portanto, pelo princípio da instrumentalidade das formas e à luz da teoria da aparência, dou o requerido por citado, ante o conhecimento da presente ação, quando teve seus patronos habilitados aos autos.
Assim, intime-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2024 09:50:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:10
Deferido o pedido de YARA DE ASSIS BORGES - CPF: *18.***.*26-68 (REQUERENTE).
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05/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/08/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/06/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 21:53
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:53
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 21:53
Concedida a gratuidade da justiça a YARA DE ASSIS BORGES - CPF: *18.***.*26-68 (REQUERENTE).
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15/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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