TJDFT - 0727456-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:49
Homologada a Transação
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23/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/10/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:45
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:45
Recebida a emenda à inicial
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30/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727456-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME REU: JESSICA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO O autor deverá emendar a inicial para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do Numopede/TJDFT, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo acima, deverá excluir uma das multas da planilha de cálculo, a fim de que não se incorra em bis in idem, retificando-se o valor do pedido e da causa.
Promovida regularmente a emenda, retifique-se o valor da causa junto ao sistema, cite-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2024 14:41
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/09/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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