TJDFT - 0055166-33.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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31/01/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 20:41
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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06/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:03
Recebidos os autos
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05/11/2024 21:03
Declarada decadência ou prescrição
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04/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2024 10:48
Juntada de Petição de representação
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055166-33.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PONTE DESPACHO A terceira interessada não é corresponsável na presente demanda.
Assim, deverá regularizar sua representação, comprovando ser a administradora dos bens do espólio, vez que que é do executado a legitimidade para alegar a prescrição intercorrente.
Destaca-se que sequer trouxe sua certidão de casamento.
Ante o exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a terceira interessada comprove sua condição e traga procuração correta outorgada pelo espólio, sob pena de não conhecimento da objeção.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:15
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PONTE em 27/06/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2019 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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