TJDFT - 0724659-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:33
Juntada de consulta renajud
-
16/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724659-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: JOSE DANILO BEZERRA SOUSA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 16:26:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:54
Extinto o processo por desistência
-
07/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DANILO BEZERRA SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724659-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: JOSE DANILO BEZERRA SOUSA DESPACHO Com fulcro no artigo 485, § 4º, do CPC, INTIME-SE a parte requerida para informar se concorda com o pedido de desistência retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
A ausência de manifestação importará em aceitação tácita.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 16:42:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 21:53
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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11/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:44
Deferido em parte o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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05/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:31
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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08/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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08/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/12/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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