TJDFT - 0705876-47.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:33
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VELOSO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VELOSO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III , do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente/requerente, isenta do pagamento em face da justiça gratuita.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/04/2025 15:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VELOSO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VELOSO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705876-47.2024.8.07.0012 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor (9160) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS VELOSO DE OLIVEIRA, ISABELLA VIEIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS VIEIRA CERTIDÃO Juntei nesta data resposta do Banco Mercantil Do Brasil S/A.
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar, nos termos da r. decisão de ID 217462075.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 06:17
Recebidos os autos
-
21/11/2024 06:17
Outras decisões
-
06/11/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/10/2024 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705876-47.2024.8.07.0012 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor (9160) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS VELOSO DE OLIVEIRA, ISABELLA VIEIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS VIEIRA DECISÃO Emende-se a petição inicial para que seja juntado o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência atualizados, uma vez que os documentos juntados nos ID's 206220995 e 206220996 datam de 2022, e considerando que a 2ª requerente já alcançou a maioridade civil, não sendo mais necessário que seja assistida por sua genitora.
No documento de ID 206216734, consta a data limite de 22/02/2022, devendo, portanto, ser justificada, na mesma oportunidade e prazo da emenda, a inclusão da primeira requerente no feito.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VELOSO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 20:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0784109-46.2024.8.07.0016
Juscielly Giuleatte Portela
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Juscielly Giuleatte Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 13:17
Processo nº 0729264-80.2022.8.07.0001
Isaias Boa Vida Rocha
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gilvana Rodrigues Teles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 14:03
Processo nº 0733381-98.2024.8.07.0016
Roseli Araujo Batista
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 16:45
Processo nº 0729264-80.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Isaias Boa Vida Rocha
Advogado: Gilvana Rodrigues Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2022 22:24
Processo nº 0733381-98.2024.8.07.0016
Roseli Araujo Batista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 14:29