TJDFT - 0711941-38.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 21:00
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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23/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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21/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCENDENTE os pedidos formulados por MARIA AUXILIADORA DA SILVA em desfavor de BANCO CETELEM S/A.
Revogo a liminar de ID 135790849.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:24
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:24
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:20
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:57
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:02
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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03/02/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:42
Recebidos os autos
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02/02/2023 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2022 14:38
Recebidos os autos
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05/09/2022 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/09/2022 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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29/07/2022 16:03
Recebidos os autos
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29/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/07/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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